9640846 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9640846
ACORDAO
Descritores: Sentença, Contestação, Fundamento de facto, Nulidade de sentença
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020241
Nr Documento: RP199702129640846
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43384c51f080ba758025686b0066e64b
Sumário
I - Tendo o arguido apresentado a sua contestação na qual são alegados factos que contrariam a versão plasmada na acusação do Ministério Público e não sendo tais factos enumerados na fundamentação da sentença como matéria provada ou não provada, existe falta de uma das menções a que se reporta o artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, devendo tal sentença ser declarada nula. E como a prova ( considerado o lapso de tempo, muito superior a 30 dias, entretanto decorrido ) perdeu eficácia, a nulidade da sentença acarreta a nulidade do julgamento que, por isso, deve ser repetido no mesmo tribunal.