I- Segundo a jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Justiça, sempre que estejam em causa os critérios jurídicos definidos nos artigos 236 a 239 do Código Civil, a integração e a interpretação de um negócio jurídico constitui matéria de direito, cognoscível pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II- O Tribunal ao interpretar uma declaração negocial tem de recorrer às circunstâncias susceptíveis de esclarecer o sentido da declaração, ainda que ela pareça clara e só, quando, apesar desse recurso, não consiga um resultado seguro permanecendo duvidoso o sentido da declaração é que tem lugar a aplicação das regras supletivas do artigo 237 do Código Civil.
III- Nos termos do artigo 237 do Código Civil, na dúvida sobre o sentido da declaração das partes, nos contratos de natureza onerosa, prevalecerá a que conduzir ao maior equilibrio das prestações.