012095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012095
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação expressa, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Falta de fundamentação
Recorrente: Pinho , Maria
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/25.
Nr Convencional: JSTA00010613
Nr Documento: SA119791213012095
Data de Entrada: 13/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0765fbbb8cf67b14802568fc0036d21a
Sumário
I - A fundamentação obrigatoria dos actos administrativos tem de enunciar expressamente as razões de facto e de direito que determinaram a decisão e o seu sentido. II - A fundamentação deve ser clara, congruente, suficiente e concreta. A falta destes requisitos equivale a inexistencia de fundamentação.