I- É legal a ordem de reposição dos montantes atribuídos a título de subsídio de desemprego a um trabalhador quando, posteriormente, este venha a receber de uma entidade patronal as prestações de que a rescisão do contrato de trabalho o privara e referentes ao período em que lhe foi pago o dito subsídio.
II- A obrigação de restituir está assim dependente do efectivo recebimento das prestações salariais.