038962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 038962
ACORDAO
Descritores: Subsídio de desemprego, Rescisão do contrato de trabalho, Indemnização, Restituição de quantias
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055615
Nr Documento: SAP20010315038962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c27859569a90f5b80256a46004dfdb4
Sumário
I - É legal a ordem de reposição dos montantes atribuídos a título de subsídio de desemprego a um trabalhador quando, posteriormente, este venha a receber de uma entidade patronal as prestações de que a rescisão do contrato de trabalho o privara e referentes ao período em que lhe foi pago o dito subsídio. II - A obrigação de restituir está assim dependente do efectivo recebimento das prestações salariais.