0047031 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0047031
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Incidentes da instância, Habilitação, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010102
Nr Documento: RL199305040047031
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA PAG288 PAG290.
P LIMA E A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG467 E PAG468.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ba889c35c01bece380256803000186c1
Sumário
I - No incidente de habilitação de herdeiros não é necessário que o sucessor do falecido, tanto na posição de requerente do incidente, como na de habilitando, seja herdeiro daquele, bastando, para o efeito, que possua a qualidade que lhe permita ser sucessor do mesmo relativamente ao direito ou à obrigação discutidos na acção. II - Se foi constituído usufruto simultâneo e vitalício a favor do autor, falecido na pendência da acção de despejo, e de sua mulher, tem esta legitimidade para requerer o incidente de habilitação de herdeiros.