028621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028621
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Prejuizo de dificil reparação, Armazem de retem, Transferencia
Recorrente: Mecap-projectos e Instalações Mecanicas Lda
Recorridos: Vereador do Pelouro de Obras da Cm de Matosinhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028159
Nr Documento: SA119900925028621
Data de Entrada: 12/09/1990
Aditamento: A recorrente não indicou os especificos e concretos prejuizos que provavelmente lhe adviriam da execução do acto - transferencia de um armazem de retem - e que pudessem ser qualificados de dificil reparação, nem alegou qualquer impossibilidade na obtenção de um outro local para exercer aquele tipo de actividade.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08663e9ae49baa1c802568fc0037d5a3
Sumário
Não e possivel ter-se como verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, sem que o requerente alegue os concretos prejuizos que provavelmente lhe advirão da execução do acto recorrido e possam ser qualificados de dificil reparação.