Descritores:Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Prejuizo de dificil reparação, Armazem de retem, Transferencia
Sumário
Não e possivel ter-se como verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, sem que o requerente alegue os concretos prejuizos que provavelmente lhe advirão da execução do acto recorrido e possam ser qualificados de dificil reparação.
028621
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não e possivel ter-se como verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, sem que o requerente alegue os concretos prejuizos que provavelmente lhe advirão da execução do acto recorrido e possam ser qualificados de dificil reparação.
A recorrente não indicou os especificos e concretos prejuizos que provavelmente lhe adviriam da execução do acto - transferencia de um armazem de retem - e que pudessem ser qualificados de dificil reparação, nem alegou qualquer impossibilidade na obtenção de um outro local para exercer aquele tipo de actividade.
A recorrente não indicou os especificos e concretos prejuizos que provavelmente lhe adviriam da execução do acto - transferencia de um armazem de retem - e que pudessem ser qualificados de dificil reparação, nem alegou qualquer impossibilidade na obtenção de um outro local para exercer aquele tipo de actividade.