028621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028621
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Prejuizo de dificil reparação, Armazem de retem, Transferencia
Sumário
Não e possivel ter-se como verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, sem que o requerente alegue os concretos prejuizos que provavelmente lhe advirão da execução do acto recorrido e possam ser qualificados de dificil reparação.