Descritores:Decisão disciplinar, Director geral, Recurso hierarquico necessario, Delegação de poderes, Delegação legal
Sumário
Não obstante a delegação de competencia legal contida no n. 4 do artigo 16 do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, do respectivo despacho sancionador do director-geral não cabe recurso contencioso directo, mas recurso hierarquico necessario.
018869
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não obstante a delegação de competencia legal contida no n. 4 do artigo 16 do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, do respectivo despacho sancionador do director-geral não cabe recurso contencioso directo, mas recurso hierarquico necessario.