018869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018869
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Director geral, Recurso hierarquico necessario, Delegação de poderes, Delegação legal
Recorrente: Franco , Alfredo
Recorridos: Dirger dos Registos e do Notariado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1984/01/24.
Nr Convencional: JSTA00002580
Nr Documento: SA119840202018869
Data de Entrada: 27/04/1983
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/730e2e433d54ab46802568fc00381fa9
Sumário
Não obstante a delegação de competencia legal contida no n. 4 do artigo 16 do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, do respectivo despacho sancionador do director-geral não cabe recurso contencioso directo, mas recurso hierarquico necessario.