018869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018869
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Director geral, Recurso hierarquico necessario, Delegação de poderes, Delegação legal
Sumário
Não obstante a delegação de competencia legal contida no n. 4 do artigo 16 do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, do respectivo despacho sancionador do director-geral não cabe recurso contencioso directo, mas recurso hierarquico necessario.