033837 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 033837
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Procedimento administrativo, Audiência prévia, Anulabilidade, Urgência
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041137
Nr Documento: SA119941103033837
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b8070ebaaa23340802568fc003980ac
Sumário
I - A falta de audiência dos interessados, no procedimento administrativo, fora dos casos previstos no art. 103 do Código de Procedimento Administrativo, invalida os actos praticados sem ela, tornando-os anuláveis por vício de forma. II - Para que um processo possa ser considerado urgente, para os efeitos do art. 103 do CPA é necessário que essa urgência seja objectiva, e seja justificada antes da prática do acto.