I- O prazo de trinta dias para a primeira reunião do júri do concurso para professores universitários associados é apenas ordenador e, caso não seja observado verifica-se uma irregularidade que não atinge a validade do acto.
II- Fundamenta sucinta, mas suficientemente o relatório de exclusão de um candidato, a indicação de que o curriculo
é inadaptado do ponto de vista cientifico por a maioria dos trabalhos apresentar carácter profissional e não de investigação e aponta insuficiência do programa e relatório, nomeadamente no que diz respeito às referências bibliográficas.
III- A exigência do n. 2 do art. 48 do ECDU de que o relatório justificativo da exclusão seja assinado por todos os membros do júri, significa também a necessidade da presença de todos na reunião, por razões que se prendem com a importância excepcional do acto, a necessidade de apreciação por todos os professores indicados pra compôr o júri e a especificidade do júri em relação aos demais órgãos colegiais.