015702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015702
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil do exercito, Processo disciplinar, Revisão de processo disciplinar, Competencia do supremo tribunal militar
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEME.
Nr Convencional: JSTA00007489
Nr Documento: SA119810604015702
Data de Entrada: 30/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5835367f383344e802568fc003866c4
Sumário
Compete ao Supremo Tribunal Militar o conhecimento do recurso, interposto por uma funcionaria do quadro do pessoal civil do Exercito, de um despacho do Chefe do Estado-Maior que indeferiu um pedido de revisão de processo disciplinar.