I- Na suspensão da eficácia presume-se a legalidade do respectivo acto. Daí que não é de conhecer nela os vícios imputados a este, como a violação de lei e a falta de competência, por eventual inexistência de delegação de poderes no seu autor.
II- Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto administrativo que ordenou ao requerente a elaboração, no prazo de 30 dias, de um plano de envio para os países de origem das escórias de alumínio que importou e a minimização dos efeitos das mesmas e das lamas nomeadamente a sua cobertura e drenagem eficaz a fim de evitar a contaminação não só das linhas de
água como das águas subterrâneas, dado aquelas conterem metais pesados e dioxinas que são substâncias perigosas para a saúde pública - DL 488/85, de 25 de Novembro e DL 121/90, de 9 de Agosto - encontrando-se depositadas no solo, há cerca de 5 anos, sem qualquer impermeabilização e ao ar livre, podendo resultar das suas infiltrações e escorrências grave risco de contaminação das águas subterrâneas.