004549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004549
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Alegação de desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026721
Nr Documento: SA119551028004549
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3079a21fb8baeb13802568fc0037cc4e
Sumário
Não procede a arguição de desvio de poder, nem mesmo reveste condições de atendibilidade, quando se não alega o fim ilegal visado e não se apontam os actos donde se possa inferir a veracidade da alegação. A circunstancia de não se autorizar, em processo disciplinar, a deslocação do arguido a Roma, não implica a nulidade da falta de audiencia do arguido, mormente quando a esta cidade se tenha deslocado o representante do arguido e se não prove que aquela circunstancia prejudicou, real e efectivamente, a defesa do arguido no processo disciplinar.