002997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002997
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Incidencia, Deposito de documentos de veiculo, Infracção fiscal, Liquidação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Viuva Cipriano Tomaz Ferreira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003556
Nr Documento: SA219850502002997
Data de Entrada: 23/11/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b25d1164d0bbd30b802568fc00382d94
Sumário
I - Porque o imposto de compensação e liquidado por trimestres (n. 1 do art. 2 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Dec-Lei 354-A/82, de 4-9) e a sua não incidencia exige o deposito dos documentos do veiculo durante o trimestre pretendido ( n. 1 do seu art. 4), e intempestivo, por retardado, o deposito que se efectue em 3 do primeiro mes deste trimestre, apesar de terem os dias 1 e 2 coincidido com sabado e domingo, respectivamente. II - Dai a pratica da infracção prevista nos arts. 10 e 11 e punivel pelo art. 22, todos do mencionado Regulamento.