0035023 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0035023
ACORDAO
Descritores: Burla, Elementos da infracção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025524
Nr Documento: RL199906230035023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/70abf1c32efe1fc880256b1a0039c139
Sumário
A astúcia, elemento do crime de burla, é a mentira suportada com especial habilidade, a dar-lhe foros de credibilidade, motivando deslocação patrimonial indevida. Integra tal elemento o facto de o arguido, ardilosamente, se fazer passar por pessoa influente, sem o ser, junto do Estado de Angola, não estando nos seus objectivos qualquer negócio enquadrável no contrato de agência, assim conseguindo da ofendida, interessada na expansão dos seus negócios para um mercado por explorar, a entrega de 2.000.000$00, por conta de comissões a que o agente não tinha direito.