9410696 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9410696
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Provas, Princípio da verdade material, Decisão instrutória
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013970
Nr Documento: RP199502229410696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/636c7f7f61903b8b8025686b0066a1b0
Sumário
I - Durante a fase da instrução, o juíz não está limitado ao material probatório apresentado pela acusação e pela defesa, podendo realizar as diligências de investigação e prova que entenda serem úteis; II - O essencial do debate instrutório não é a produção de prova (embora nesse momento ainda possam vir ao processo e ser produzidos novos elementos probatórios), mas sim a discussão das questões controvertidas e sua relação com a prova produzida.