022416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022416
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Oposição de julgados, Recurso findo
Recorrente: Pontes , Maria e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC18085 DE 1995/04/26.
Nr Convencional: JSTA00052541
Nr Documento: SAP19990929022416
Data de Entrada: 03/09/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6a1c462097e62f8802568fc003a1118
Sumário
I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II - Se no acórdão recorrido se decide que não ocorre absoluta falta de fundamentação, não havendo assim razão para anular a decisão recorrida, e no acórdão fundamento se decide que, perante a falta absoluta de fundamentação, se anula o acórdão, deve dizer-se que as soluções não são opostas. III - Em tal caso, não é admissível o recurso para o Tribunal Pleno.