0056075 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0056075
ACORDAO
Descritores: Alcoolémia, Condução sob o efeito de álcool, Desobediência, Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Princípio da legalidade, Punição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025825
Nr Documento: RL200009260056075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b63f262b5164512d8025699000429d93
Sumário
O crime de desobediência integrado pela recusa de exame para detecção de álcool no sangue não é punível com qualquer sanção acessória, nomeadamente a de proibição de conduzir prevista no artigo 69º, nº 1 al. a) do Código Penal.