001971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 001971
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Determinação da materia colectavel, Exame a escrita, Liquidação provisoria, Liquidação definitiva, Liquidação adicional
Recorrente: Abel Alves de Figueiredo Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16165.
Nr Convencional: JSTA00001241
Nr Documento: SAP19720421001971
Data de Entrada: 15/04/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ea684c0de1b11ff802568fc00380c13
Sumário
I - A circunstancia de se ordenar exame a escrita do contribuinte apos se proceder a liquidação da contribuição industrial não significa que essa liquidação seja uma liquidação provisoria, a qual so tem lugar nos termos do artigo 85 do Codigo da Contribuição Predial. II - Tal liquidação, feita pelos serviços com base em elementos que reputarem suficientes, tem caracter definitivo, embora possa vir a ser corrigida, por liquidação adicional, em consequencia do ordenado exame a escrita.