I- A circunstancia de se ordenar exame a escrita do contribuinte apos se proceder a liquidação da contribuição industrial não significa que essa liquidação seja uma liquidação provisoria, a qual so tem lugar nos termos do artigo 85 do Codigo da Contribuição Predial.
II- Tal liquidação, feita pelos serviços com base em elementos que reputarem suficientes, tem caracter definitivo, embora possa vir a ser corrigida, por liquidação adicional, em consequencia do ordenado exame a escrita.