001971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 001971
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Determinação da materia colectavel, Exame a escrita, Liquidação provisoria, Liquidação definitiva, Liquidação adicional
Sumário
I - A circunstancia de se ordenar exame a escrita do contribuinte apos se proceder a liquidação da contribuição industrial não significa que essa liquidação seja uma liquidação provisoria, a qual so tem lugar nos termos do artigo 85 do Codigo da Contribuição Predial. II - Tal liquidação, feita pelos serviços com base em elementos que reputarem suficientes, tem caracter definitivo, embora possa vir a ser corrigida, por liquidação adicional, em consequencia do ordenado exame a escrita.