0141089 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coelho Vieira
Processo: 0141089
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Antecedentes criminais, Reenvio do processo
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033384
Nr Documento: RP200202060141089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4e76c90351e69ea80256ba0002e52e2
Sumário
Traduz o vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão, que determina o reenvio do processo, o facto de a sentença ser completamente omissa no que respeita a antecedentes criminais do arguido, sendo-o também ao ponderar critérios e escolher a pena e sua medida.