9350245 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9350245
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Arbitragem, Acórdão, Natureza jurídica, Cálculo da indemnização, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00011069
Nr Documento: RP199309279350245
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25aeabad03f8a4e48025686b00666e25
Sumário
I - Nos processos de expropriação por utilidade pública, o acórdão dos árbitros representa o resultado de um julgamento, constituindo verdadeira decisão, que não simples arbitramento, estando, por isso, sujeito, no possível, às normas estabelecidas pelo Código de Processo Civil em matéria de recursos, e, nomeadamente, à do seu artigo 682. II - Para efeitos de cálculo da indemnização nas expropriações, são aplicáveis as normas vigentes à data da declaração da utilidade pública da expropriação.