027606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 027606
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Adjudicação, Arguição de novos vicios, Recurso jurisdicional, Perda de caução
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032580
Nr Documento: SA119910627027606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6b4145be754c27d802568fc0037f599
Sumário
I - Em recurso contencioso interposto de acto administrativo que declarou perdida caução provisoria prestada por empresa a qual fora adjudicada uma empreitada de construção, e irrelevante a invocação de vicios imputaveis ao concurso. II - Em recurso jurisdicional de sentença de um T.A.C. não pode o tribunal "ad quem" conhecer de vicios novos, arguidos apenas na alegação do recurso e não geradores de nulidade.