000305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000305
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lisfina-comp de Investimentos Industriais de Lisboa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013794
Nr Documento: SA219760630000305
Data de Entrada: 20/12/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12bd3fa28243820a802568fc00370edc
Sumário
Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção de falta de pagamento de sisa, por beneficio indevido de isenção, verificando-se que aquele imposto veio a ser pago.*