015776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015776
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Expulsão do serviço, Agente da polícia de segurança pública
Recorrente: Lima , Jose
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1980/04/21.
Nr Convencional: JSTA00007986
Nr Documento: SA119810723015776
Data de Entrada: 24/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/038222200c411e8e802568fc00386e5c
Sumário
Um dos momentos a atender para o inicio do prazo da interposição do recurso contencioso do despacho que aplicou a um guarda da Policia de Segurança Publica a pena de expulsão pode ser o do começo da execução dessa decisão, a seguir a sua publicação em ordem de serviço do respectivo Comando Distrital da mesma Policia.