044919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 044919
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Responsabilidade civil extracontratual, Excepção peremptória, Recurso contencioso, Loteamento, Informação prévia
Recorrente: Rocha , Fernando e Outra
Recorridos: Município de Vila Nova de Gaia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00055871
Nr Documento: SA119990929044919
Data de Entrada: 28/04/1999
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f7bdbf5e95000d980256b19004b78f8
Sumário
I - O art.º 7° do D.L. 48.051 de 21-11-67, não configura uma excepção peremptória, apenas relevando determinação dos danos indemnizáveis, excluindo os que sejam imputáveis a uma conduta processual negligente do autor, quer numa perspectiva de concorrência de culpas, quer numa perspectiva de nexo de causalidade. II - Não pode configurar-se como conduta processual negligente, para o efeito referido em I, a não interposição de recurso contencioso de deliberação camarária sobre informação prévia de loteamento, acto considerado contenciosamente irrecorrível, segundo a orientação jurisprudencial dominante.