0261303 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0261303
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso, Competência, Pena, Tribunal colectivo, Tribunal singular, Recurso, Motivação, Conclusões
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017607
Nr Documento: RL199010100261303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/13f56a9bafb13fdf8025680300045ed0
Sumário
I - Nas conclusões da motivação do recurso, impõe-se a indicação das disposições legais violadas, bem como o sentido em que, no entendimento do recorrente, foram interpretadas ou aplicadas na sentença recorrida e aquele em que deviam ter sido interpretadas ou com que deviam ser aplicadas. II - Para efeitos do disposto nos arts. 14 n. 2 b) e 16 n. 2 c), do CPP, apenas se deve atender ao máximo da pena de prisão abstractamente aplicável no processo.