I- E autor moral do delito de descaminho tentado o tripulante de um navio que, mediante pedido, determina um dos passageiros desse navio a passar-
-lhe na alfandega, como se de bagagem deste se tratasse, mercadorias, a fim de por este meio as subtrair ao pagamento do respectivo imposto, o que so não foi conseguido em virtude da intervenção de agentes da Guarda Fiscal.
II- A punição decretada no paragrafo 1 do artigo 43 do Contencioso Aduaneiro não se comunica ao co-autor em que não concorra a qualidade em razão da qual tal punição e estabelecida.