9421230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9421230
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Alteração do fim contratual, Prova, Prova testemunhal, Admissibilidade, Arrendamento para profissão liberal, Residência permanente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014650
Nr Documento: RP199505169421230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a787f690e238cb38025686b0066a931
Sumário
I - Celebrado contrato de arrendamento urbano para habitação através de documento particular, assinado por ambas as partes, a alteração do fim para profissão liberal feita apenas por estipulação verbal, quando esta última exige escritura pública, não poderá ter valor. II - De qualquer modo a prova desta nova finalidade do contrato não poderá ser demonstrada por prova testemunhal. III - Residência permanente é aquela onde o inquilino tem instalado o seu lar, onde faz a sua vida normal, onde está organizada a sua economia doméstica, onde come, dorme e recebe as suas visitas.