001071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001071
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Materia colectavel, Federação dos vinicultores do dão, Organismo corporativo, Lucro tributavel
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fed dos Vinicultores do Dão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013405
Nr Documento: SA219771130001071
Data de Entrada: 27/05/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f92db04cbf60f31802568fc00370592
Sumário
I - O lucro obtido por organismo corporativo na prossecução dos seus especificos objectivos não constitui proveitos da actividade lucrativa. II - Dai que não sejam de considerar para determinação da materia colectavel em contribuição industrial (artigo 8 do correspondente Codigo).