044844 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 044844
ACORDAO
Descritores: Roubo, Atenuação especial da pena, Circunstâncias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018729
Nr Documento: SJ199305200448443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea39561984f490a2802568fc003a5be0
Sumário
Deve ser especialmente atenuada, nos termos do artigo 73, n. 1 e 2, alínea a) do Código Penal, a pena aplicada pela prática de um crime de roubo, quando da matéria de facto provada resulta que o seu autor tinha apenas, à data da sua prática, 17 anos de idade e actou sob o ascendente de pessoa de quem dependa, atenta a sua imaturidade, reconhecida dependência económica e afectiva do companheiro de quem tem um filho, na vida errante que todos faziam e na falta de estruturas familiares que pudessem obstar a comportamentos desviantes.