025639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 025639
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo substantivo, Prazo processual, Multa
Recorrente: Lopes , Hernani
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1987/09/09.
Nr Convencional: JSTA00028897
Nr Documento: SA119901108025639
Data de Entrada: 05/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7f93399563f9d8a802568fc0037ab1f
Sumário
I - Os prazos de interposição de recursos contenciosos previstos no artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho contam-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil e são de natureza substantiva. II - Não e por isso aplicavel a estes prazos a regra contida nos ns. 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil que permite a pratica do acto nos tres dias seguintes ao termo do prazo mediante o pagamento de uma multa.