015116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 015116
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Reclamação, Fixação da matéria colectável, Acto destacável, Impugnação judicial
Recorrente: Gonçalves , Americo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044138
Nr Documento: SA219960313015116
Data de Entrada: 28/10/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23547f351d2d7c57802568fc0039e367
Sumário
I - O art. 70 do CCI, permitia reclamação para a Comissão Distrital de Revisão contra a decisão de fixação da matéria colectável. II - O acto de fixação da matéria colectável era um acto destacável para efeitos de recurso contencioso. III - Se não fosse feita impugnação judicial do acto destacável, dava-se a preclusão processual, e essa matéria já não podia ser posta em causa no recurso do acto de liquidação. IV - O art. 89 do CPT já não autonomiza, para efeitos contenciosos, o acto de fixação da matéria colectável.