017068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 017068
ACORDAO
Descritores: Comissão de fixação e reclamação do rendimento, Deliberação, Fundamentação, Lucro tributavel, Materia de facto, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica de Tintas da Torre Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013325
Nr Documento: SA219770629017068
Data de Entrada: 12/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/892d4e4a11ecd098802568fc00370434
Sumário
E correcta a fundamentação de deliberação da comissão distrital de reclamação feita por via de remessa para as reclamações dos contribuintes e para as informações oficiais, sempre que destas informações e demais elementos conste o calculo dos proveitos e custos determinantes do lucro tributavel e tudo se patenteia da materia de facto apurada.