041998 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041998
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução automovel, Presunção de culpa, Direito a indemnização, Comissario
Sumário
I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito a indemnização. (Assento 1/83, de 14 de Abril). II - Condutor por conta de outrem e aquele que conduz em vez, em nome e por circunstancia de outrem, não sendo exigido que o dito condutor tenha de executar uma missão, uma função, um encargo diferente alem do de conduzir.
Texto
N