I- A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito a indemnização. (Assento 1/83, de 14 de Abril).
II- Condutor por conta de outrem e aquele que conduz em vez, em nome e por circunstancia de outrem, não sendo exigido que o dito condutor tenha de executar uma missão, uma função, um encargo diferente alem do de conduzir.