041998 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041998
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução automovel, Presunção de culpa, Direito a indemnização, Comissario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011961
Nr Documento: SJ199107110419983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a99eae97925b635802568fc0039f1c3
Sumário
I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito a indemnização. (Assento 1/83, de 14 de Abril). II - Condutor por conta de outrem e aquele que conduz em vez, em nome e por circunstancia de outrem, não sendo exigido que o dito condutor tenha de executar uma missão, uma função, um encargo diferente alem do de conduzir.