0051583 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0051583
ACORDAO
Descritores: Arma, Arma branca, Arma proibida
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00044435
Nr Documento: RL200210230051583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9a3e4760ac82adf180256c850050a701
Sumário
I - O crime de arma proibida é um crime de perigo comum e de perigo abstracto, não lesando, a conduta, descrita no tipo, de forma directa e imediata qualquer bem jurídico, apenas implicando a probabilidade de um dano contra um objecto indeterminado. II - Uma navalha é um instrumento que pode ser usado como arma de agressão letal. E, quando possua ponta e mola é uma arma branca com disfarce e, pois, proibida.