9640165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9640165
ACORDAO
Descritores: Contrafacção de marca, Amnistia, Veículo automóvel, Perda
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017769
Nr Documento: RP199604249640165
Indicações Eventuais: O NÚMERO INDICADO EM PROCESSO RECORRIDO É O DO INQUÉRITO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3cd97fd60fcea1608025686b0066cca5
Sumário
I - Se, durante uma operação de fiscalização no interior de uma empresa de confecções, por suspeita de fabricar vestuário contrafeito, ali entra, conduzido por empregado da sociedade e filho do sócio gerente, um veículo automóvel no qual foram encontradas várias peças de vestuário que não possuem as características próprias das marcas que ostentavam, deve declarar-se perdido a favor do Estado o referido veículo, nos termos do artigo 4 da Lei 15/94, de 11 de Maio, depois de amnistiado o crime ao abrigo do artigo 1 alínea s) da mesma Lei.