039179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Caeiro
Processo: 039179
ACORDAO
Descritores: Burla agravada, Cheque sem provisão, Instrução preparatória, Inquérito preliminar, Juiz de instrução criminal, Ministério público
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00028181
Nr Documento: SJ198711250391793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ca7160bc4eb2eb6802568fc003aef2a
Sumário
Podendo a emissão de cheque sem provisão configurar também ou em alternativa um crime de burla agravada e correspondendo àquela processo correccional (inquérito preliminar) e a esta querela (instrução preparatória), os autos caberão ao juiz de instrução, para mais tendo o Ministério Público decidido não existir aquela infracção do Decreto-Lei 13004 de 12 de Janeiro de 1927, por falta de apresentação atempada do título a pagamento.