041474 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041474
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Valor insignificante, Noite, Despacho de pronuncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010473
Nr Documento: SJ199105220414743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/89d8869b9478a41c802568fc0039e00b
Sumário
I - A quantia de 6 contos tendo um "valor pequeno" não pode haver-se como insignificante ja que, ao tempo dos factos, aquela importancia correspondia a cerca de 5 dias de salario minimo nacional, isto e, a satisfação das necessidades essenciais de uma pessoa durante aquele periodo. II - Provado que o furto ocorrido em Janeiro entre as 21 e as 7 horas, praticado ja durante a escuridão da noite e que o arguido procurou a noite para concretizar os seus intentos, e de atender a este facto para o efeito de o furto ser havido como qualificado.