27153A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 27153A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual, Concretização de prejuizos
Recorrente: Sesd-soc Editora do Semanario Desportivo Lda
Recorridos: Sea do Mina da Juventude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/03/17.
Nr Convencional: JSTA00031907
Nr Documento: SA11989070627153A
Data de Entrada: 09/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6ce6407b5945946802568fc0037f0c6
Sumário
I - E indispensavel para que se decrete a suspensão de eficacia de um acto administrativo contenciosamente impugnado, a verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas tres alineas do n. 1 do artigo 76 da LPTA, bastando que um deles não ocorra para que a providencia não possa ser decretada. II - No que toca ao requisito da alinea a), o requerente deve convencer o Tribunal da probabilidade de a execução do acto em apreço lhe causar prejuizos de dificil reparação, devendo para o efeito concretiza-los, sendo certo que eles não poderão ser vagos nem hipoteticos.*