27153A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 27153A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual, Concretização de prejuizos
Sumário
I - E indispensavel para que se decrete a suspensão de eficacia de um acto administrativo contenciosamente impugnado, a verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas tres alineas do n. 1 do artigo 76 da LPTA, bastando que um deles não ocorra para que a providencia não possa ser decretada. II - No que toca ao requisito da alinea a), o requerente deve convencer o Tribunal da probabilidade de a execução do acto em apreço lhe causar prejuizos de dificil reparação, devendo para o efeito concretiza-los, sendo certo que eles não poderão ser vagos nem hipoteticos.*