Não e inepta a petição de recurso contencioso em que se pede a anulação do "despacho recorrido" e em que se alegam os fundamentos ou vicios imputados aquele, em termos que permitem a sua inteligibilidade sem grande esforço, por um destinatario normal desse articulado, bem como a identificação de acto que se pretende ver anulado por tais fundamentos e vicios.