034706 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 034706
ACORDAO
Descritores: Eleitos locais, Autarca, Aposentação, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Questão prejudicial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041845
Nr Documento: SA119950330034706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84bb51d158c305b7802568fc0039215d
Sumário
I - Não há que recorrer ao Tribunal de Justiça, nos termos do art. 177 do Tratado CEE, quando do tribunal não se colocam dúvidas sobre a interpretação dos instrumentos jurídicos invocados. II - A Lei n. 29/87, de 20.6., com a redacção que lhe foi dada pela Lei n. 97/89, de 15.12, não é aplicável aos autarcas que execeram as suas funções, de forma não electiva, antes de 25 de Abril de 1974. III - Ao não abranger tais autarcas aquela Lei não ofende qualquer princípio constitucional, designadamente, o princípio da igualdade e proporcionalidade.