0309982 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 0309982
ACORDAO
Descritores: Reenvio do processo, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013364
Nr Documento: RP199001240309982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c8a4b5dacbadc8b8025686b00667b00
Sumário
Havendo impossibilidade de decisão da causa por necessidade de esclarecimento de dúvidas, nomeadamente, no caso, em relação ao acolhimento ou rejeição da tese de que o arguido teria agido num suposto quadro de legítima defesa, verifica-se a existência do vício previsto na alínea a) do artigo 410, nº 2 do Código de Processo Penal, pelo que se justifica o reenvio do processo para novo julgamento, nos termos dos artigos 426 e 431 do mesmo diploma.