E definitivo e executorio, porque, com caracter coercivo e obrigatorio, define situações juridicas individuais, o despacho que determina que os agremiados no Gremio dos Industriais de Arroz laborando exclusivamente arroz de produção propria restituam ao Gremio a importancia correspondente a rubrica "Contribuições e impostos", incluida na taxa de industria. O prazo para a impugnação contenciosa de tal despacho conta-se do momento em que aos industriais nas condições referidas e comunicado o despacho.