005591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005591
ACORDAO
Descritores: Servidão sobre bem municipal, Acto precario, Bens proprios, Municipio, Onus de especificar a lei violada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025882
Nr Documento: SA119590731005591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fc2b85380499562802568fc0037c5ee
Sumário
I - Para efeitos do preceituado nos artigos 660 e 668, n. 4, do Codigo de Processo Civil, o tribunal, em principio, so esta obrigado a conhecer das violações de lei expressamente indicadas na petição de recurso. II - As camaras municipais não podem no exercicio do poder conferido pelo n. 20 do artigo 51 do Codigo Administrativo constituir, em beneficio dos particulares, servidões ou outros direitos reais sobre bens municipais. III - As servidões sobre bens municipais devem revestir sempre a natureza de precarias, nos termos do n. 8 do artigo 51 do Codigo Administrativo.