070208 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 070208
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Abandono do lar, Adultério, Cônjuge culpado, Custas
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021046
Nr Documento: SJ198212090702082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed02dda826043241802568fc003ac106
Sumário
I - Tendo a mulher abandonado o lar por ter sido previamente agredida pelo marido, por duas ou três vezes, e passando ele a viver de seguida maritalmente com outra mulher no mesmo lar, é de atribuir a este a culpa exclusiva do divórcio. II - A responsabilidade pelas custas deve ser decidida em função do vencido, não tendo interesse, para esse efeito, aquela repartição de culpas. III - Na verdade, a divisão de culpas embora muito importante para outros fins, não tem a virtualidade de fazer responsabilizar os cônjuges pela totalidade ou por parte das custas.