016171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016171
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Fabrica de Chocolates Celeste-manuel da Costa Pais Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/29.
Nr Convencional: JSTA00007172
Nr Documento: SA119821104016171
Data de Entrada: 12/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebeae0f195c22430802568fc00386190
Sumário
A revogação do acto administrativo pela entidade recorrida na pendencia da instancia do recurso faz desaparecer da ordem juridica o objecto do recurso, pelo efeito ex tunc da revogação, e extingue a instancia por se tornar impossivel esta.