017669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 017669
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmácia, Distância entre farmácias, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Matos , Candida
Recorridos: Dirger da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE SAÚDE DE 1982/01/14.
Nr Convencional: JSTA00031509
Nr Documento: SA119860513017669
Data de Entrada: 29/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ec0c4dfb017234f802568fc0038a43c
Sumário
I - A autorização para a instalação de uma farmácia só é possível desde que, cumulativamente, se verifique a existência dos requisitos seguintes: a) Ficar a nova farmácia, pelo menos, a 300 m da farmácia mais próxima já existente; b) Não baixar para menos de 6000 habitantes o número de habitantes para cada uma das farmácias a funcionar. II - Assim, faltando um destes requisitos, a autorização não é possível. III - Não há vício de forma, por falta de fundamentação, quando se indicam motivos de facto e de direito, havendo clareza, suficiência e congruência.