I- A autorização para a instalação de uma farmácia só
é possível desde que, cumulativamente, se verifique a existência dos requisitos seguintes: a) Ficar a nova farmácia, pelo menos, a 300 m da farmácia mais próxima já existente; b) Não baixar para menos de 6000 habitantes o número de habitantes para cada uma das farmácias a funcionar.
II- Assim, faltando um destes requisitos, a autorização não é possível.
III- Não há vício de forma, por falta de fundamentação, quando se indicam motivos de facto e de direito, havendo clareza, suficiência e congruência.