015088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015088
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de capitais, Lucros de socio gerente, Gerente de facto e de direito, Sociedade por quotas, Assembleia geral
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023632
Nr Documento: SA219641118015088
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2589becdc8d3623f802568fc003780b0
Sumário
Falecido um socio gerente de uma sociedade por quotas que deixou viuva e duas filhas, tendo aquela assumido a gerencia efectiva da quota indivisa logo a seguir a morte do marido, so ha isenção do imposto relativamente aos lucros da mesma quota a partir da assembleia geral que nomeou a viuva gerente de direito.