026820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026820
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Alteração do pedido, Subsidio de risco, Ampliação do pedido, Petição, Recurso contencioso
Recorrente: Barros , Jorge
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1982/12/02.
Nr Convencional: JSTA00029870
Nr Documento: SA119901127026820
Data de Entrada: 14/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc5a2e9eca452954802568fc00388f9d
Sumário
I - E na petição que o recorrente deve expor todos os factos e razões de direito que fudamentam o recurso, salvo a superveniencia do conhecimento dos factos, não sendo admissivel a arguição de novos vicios fora deste condicionalismo. II - Em contencioso de anulação, salvo disposição especial da lei, não e permitida a alteração objectiva da instancia e assim a alteração ou ampliação do pedido.