0028355 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0028355
ACORDAO
Descritores: Atentado contra a segurança rodoviária, Pena acessória, Proibição de conduzir veículo motorizado
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00046847
Nr Documento: RL200302040028355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/320c40b893677d9380256ce60056a1f6
Sumário
Com a redacção que foi conferida ao artigo 69º, nº 1, do Código Penal, pela Lei nº 77/2001, de 13 de Julho, não pode ser condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados o arguido a quem unicamente for imputado o crime de atentado à segurança de transporte rodoviário.