0120107 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0120107
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Nulidade, Título executivo, Livrança, Caducidade, Compensação de dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031669
Nr Documento: RP200105150120107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68a990230357899980256ad5002cbb13
Sumário
I - Prevalece a quantia indicada na livrança por extenso quando não coincida com a indicada em algarismos. II - O Banco exequente está legitimado a proceder à compensação dos créditos levantando o saldo existente em depósito a prazo na conta do avalista da subscritora se este foi interpelado para o pagamento e não o fez. III - Não há caducidade da obrigação do avalista do subscritor da livrança mesmo que a obrigação seja nula por qualquer razão que não seja um vício de forma, permanecendo a obrigação do avalista se o subscritor a tinha e não pagou.